Valores até R$ 6 mil passam a ser isentos; acima disso, ainda há cobrança de imposto, mas com tabela específica
A nova cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que entrou em vigor este ano, traz uma economia significativa aos contribuintes. Com o modelo atual, os benefícios até R$ 6 mil passam a ser isentos. A partir desse valor, os ganhos são tributados exclusivamente na fonte e com base em uma tabela anual específica.
Pela regra anterior, o imposto incidia mensalmente, com isenção até R$ 1.710,78, e a PLR ainda integrava a base de cálculo na declaração de ajuste anual (clique aqui e entenda). Na ferramenta abaixo, é possível calcular quanto você pagará já de acordo com a nova fórmula. Faça o teste:
(Calculadora: Cynthia Ueda/ Estadão)
Segundo os cálculos do consultor da área de Imposto de Renda da IOB Folhamatic, Edino Garcia, uma pessoa que receba uma PLR anual de R$ 8 mil e tenha um salário mensal de R$ 3,5 mil pagará 92% a menos de tributo com a mudança.
Pela nova tabela, a retenção de IR sobre a PLR será de R$ 150. Como o benefício será tributado exclusivamente na fonte – sem ser somado aos outros rendimentos na hora do ajuste anual – ainda haverá uma restituição futura de R$ 0,05. O que dará um valor total de R$ 149,95.
Pela regra anterior, o contribuinte teria uma retenção de R$ 1.409,42 e ainda R$ 390,58 de imposto a pagar na declaração de ajuste. O desembolso somaria, então, R$ 1,8 mil. A mudança na tabela gera, portanto, uma economia de R$ 1,6 mil ou 92%.
Já em uma simulação com PLR de R$ 2 mil e a mesma condição salarial, a economia é total. Isso porque o valor está dentro da nova faixa de isenção e, portanto, não será tributado – contra uma retenção de R$ 21,69 na metodologia antiga. Além disso, haverá R$ 0,05 de restituição ante um saldo de imposto a pagar de R$ 428,36 pela regra anterior. Dessa forma, o contribuinte deixará de gastar R$ 450.
“A nova regra é mais vantajosa primeiro por causa da isenção de R$ 6 mil e segundo porque a PLR deixa de acumular com os outros rendimentos na declaração de ajuste. Ela passa a ser como o décimo terceiro salário, tributada exclusivamente na fonte”, explica Garcia.
Como nos exemplos acima, a somatória dos salários e das férias com os ganhos da PLR poderia fazer com que a pessoa tivesse imposto a pagar em vez de restituição a receber.
A mudança na tabela era uma reivindicação antiga dos sindicatos ligados à Central Única dos Trabalhadores (CUT) e à Força Sindical, que alegavam que as alíquotas elevadas retiravam o poder de compra dos trabalhadores.
As centrais, contudo, pleiteavam uma isenção maior, de pelo menos R$ 10 mil, que não foi atendida. Com a nova regra, o governo calcula que o impacto da desoneração na área fiscal será de cerca de R$ 1,7 bilhão ao ano.