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IR com atraso pode ser enviado a partir desta quinta; multa mínima é de R$ 165,74

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 Valor máximo da multa é de 20% do imposto devido. Foto: Evelson de Freitas/ Estadão

Agência Estado e Economia & Negócios

Os contribuintes que não prestaram contas com a Receita Federal dentro do prazo – que terminou nesta terça-feira, 30 de abril – podem enviar as declarações do Imposto de Renda a partir desta quinta-feira.

O sistema da Receitanet já está preparado para gerar as guias de recolhimento do imposto com multa de atraso, que tem valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

No ano passado, 600 mil declarações foram enviadas fora do prazo, entre maio e dezembro de 2012. O primeiro lote de restituição do IR de 2013 será liberado no dia 17 de junho.

As restituições  deverão somar R$ 12 bilhões em 2013. Terão prioridade no recebimento as pessoas com mais de 60 anos, bem como os portadores de deficiências e de doenças graves.

Quem deve declarar?

Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam, em 2012, mais de R$ 24.556,65 em rendimentos tributáveis ou quantia superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos.

Também devem prestar contas aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil. Em relação à atividade rural, a obrigação vale para quem obteve receita superior a R$ 122.783,25.

Simplificada ou completa?

Para escolher entre a declaração simplificada e a completa, o contribuinte deve preencher o programa gerador, que informará qual é a melhor opção.

Neste ano, o desconto simplificado – que substitui todas as deduções pelo abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis – está limitado a R$ 14.542,60.

O contribuinte que optar pela completa deve separar todos os recibos médicos, despesas com educação e dados de todos os dependentes, inclusive do cônjuge.

No caso de dependentes com rendimentos, os valores também precisam ser informados. Nesses casos, o contribuinte deve avaliar se não é mais vantajoso que o dependente declare em separado.

Veja 15 documentos importantes para ter em mãos:

1- Cópia da declaração entregue em 2012 (ano-calendário 2011)

2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.

3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto

4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde

5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino

6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial

7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos

8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2012

9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro

10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2012

11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)

12- Darfs de carnê-leão pagos

13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)

14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos

15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto

 


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