Valor máximo da multa é de 20% do imposto devido. Foto: Evelson de Freitas/ Estadão
Agência Estado e Economia & Negócios
Os contribuintes que não prestaram contas com a Receita Federal dentro do prazo – que terminou nesta terça-feira, 30 de abril – podem enviar as declarações do Imposto de Renda a partir desta quinta-feira.
O sistema da Receitanet já está preparado para gerar as guias de recolhimento do imposto com multa de atraso, que tem valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
No ano passado, 600 mil declarações foram enviadas fora do prazo, entre maio e dezembro de 2012. O primeiro lote de restituição do IR de 2013 será liberado no dia 17 de junho.
As restituições deverão somar R$ 12 bilhões em 2013. Terão prioridade no recebimento as pessoas com mais de 60 anos, bem como os portadores de deficiências e de doenças graves.
Quem deve declarar?
Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam, em 2012, mais de R$ 24.556,65 em rendimentos tributáveis ou quantia superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos.
Também devem prestar contas aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil. Em relação à atividade rural, a obrigação vale para quem obteve receita superior a R$ 122.783,25.
Simplificada ou completa?
Para escolher entre a declaração simplificada e a completa, o contribuinte deve preencher o programa gerador, que informará qual é a melhor opção.
Neste ano, o desconto simplificado – que substitui todas as deduções pelo abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis – está limitado a R$ 14.542,60.
O contribuinte que optar pela completa deve separar todos os recibos médicos, despesas com educação e dados de todos os dependentes, inclusive do cônjuge.
No caso de dependentes com rendimentos, os valores também precisam ser informados. Nesses casos, o contribuinte deve avaliar se não é mais vantajoso que o dependente declare em separado.
Veja 15 documentos importantes para ter em mãos:
1- Cópia da declaração entregue em 2012 (ano-calendário 2011)
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2012
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2012
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)
12- Darfs de carnê-leão pagos
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos
15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto